Nesta última semana, a justiça, mais uma vez reconheceu uma das principais lutas do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS). A luta em questão, é a exigência de cumprimento da Lei Estadual 3.841/2009, que determinava que 50% dos cargos de chefia fossem ocupados por servidores de carreira – que em 2018 foi reduzido para 30% depois da aprovação da Assembleia Legislativa.
O mandado determina que o Detran tem 15 dias para apesentar se está cumprindo decisão dada desde 29/06/2018, e até o presente momento não cumprida, mesmo já tendo a sentença transitada em julgado e confirmada em segunda instância. O órgão deverá comprovar que 30% dos cargos comissionados preenchidos com servidores efetivos (para adequar-se à nova lei), inclusive os DCA-11, DCA-12 e DCA-13.
Para a diretoria do Sindetran-MS, essa vitória representa o fortalecimento do órgão com a ampliação do quadro técnico na chefia. Condição que acarreta eficiência no serviço e comprometimento com o trânsito seguro. “Com servidores do quadro em cargos de chefia teremos um serviço mais técnico e responsável sendo entregue a população do estado. A diminuição de cargos comissionas reduz a interferência política dentro do órgão que tantas vezes já prejudicou os servidores e os usuário do Detran”, disse o presidente do Sindetran-MS. Octacílio Sakai Junior.
Breve Histórico
Em alteração legislativa de 2015, o Governo do Estado garantiu em Lei que 50% dos cargos de chefia, direção e gerência, seriam lotados por servidores, efetivos, sendo aprovado o art. 49-B, pela Lei n.º 4.790/2015, após longa discussão e negociação entre o Governo do Estado e o Sindetran-MS.
Ocorre o Detran/MS insistiu em não cumprir esse percentual, obrigando o Sindetran-MS ao ingresso da ação n.º 0833356-81.2016.8.12.0001, que deu ganho de causa ao Sindicato, e obrigou que o Detran cumprisse a Lei. Mesmo tendo sido citado o Detran/MS, não cumpriu o percentual, nem a decisão judicial, e em 2018, pela Lei n.º 5.308, reduziu o percentual para 30%.
Mesmo assim, em suas apresentações de informações, o Detran/MS, não inclui os DCAs 11, 12 e 13 no cálculo dos cargos a serem preenchidos, mesmo constando muitos servidores do interior (gerentes de agências, chefes de setores e divisões).
Nesta quarta-feira (27), o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) protocolou ofício à diretoria do órgão solicitando providência de higienização e afastamento de servidor, depois de um funcionário testar positivo para do COVID-19.
A preocupação é com a omissão na tratativa do caso, que pode ocasionar proliferação da doença dentro do Detran em Campo Grande e no interior, já que a funcionário em questão teve contato com diversos servidores do interior, em uma reunião.
“Esperamos que todos que tiveram contato com a servidor com suspeita de COVID-19 sejam testados e afastados em caso de incidência da doença”, afirmou o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
O Sindetran-MS alerta aos servidores, que mantenham as ações de higiene e segurança, como lavar as mãos, manter distância mínima das pessoas e usar álcool gel e máscaras.
Neste sábado (23), o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) realizou a primeira reunião digital com servidores ligados ao setor de vistorias. A discussão foi sobre os problemas ligados a uma possível terceirização do setor.
Servidores da capital e do interior participaram on-line e conseguiram submeter seus comentários sem muitas dificuldades. “Foi uma boa forma de manter o contato com servidores e abrir um diálogo sobres os problemas que a categoria enfrenta. Acreditamos que teremos que realizar mais reuniões como esta futuramente”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
A reunião inaugurou também o questionário de feedeback que será aplicado em todas as reuniões como instrumento de comunicação com os servidores.
Nesta quarta-feira (20), o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) protocolou na diretoria do órgão, um pedido de retorno do teletrabalho ou regime de revezamento aos servidores com filhos em idade escolar.
O pedido ocorre após o Detran revogar a Portaria 73, de 06 de abril de 2020, extinguindo o revezamento e atribuindo o teletrabalho somente para servidores em grupo de risco definido pelo art. 13, §1º do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020.
Para o Sindetran-MS, tal procedimento pode prejudicar alguns servidores, uma vez que as aulas nas Redes Públicas e Particular estão suspensas em decorrência da pandemia de coronavírus. “Obrigar os pais a cumprirem integralmente a jornada de trabalho pode ocasionar um gasto extra ao contratar uma pessoa para ficar com os filhos, ainda quebrando o isolamento social, que é o motivo da suspensão das aulas. Por isso pedimos que a direção do Detran tenha um olhar mais especial para essa situação”, afirmou o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
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