Servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul poderão solicitar a suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados por 90 dias. A Lei 5.501 foi sancionada pelo governador e tem objetivo de enfrentar a crise decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo informações da SAD, a decisão atinge 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), mantém descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.
Para ter acesso ao benefício, cada servidor deverá baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, encaminhar o documento no e-mail
Contudo a Lei 5.501 publicada nesta terça-feira (5.5) no Diário Oficial do Estado, deixa claro que é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações. Quanto ao prazo de suspensão do pagamento, inicialmente de 90 dias, poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. “Parecido com outras iniciativas já promovidas pelos bancos, essa Lei apenas possibilita que o servidor empurre essas três parcelas para o final do contrato, com acréscimo de juros e outros encargos. Se fosse mantida a redação anterior, permitindo o reescalonamento das três prestações para o final do contrato, sem nenhum acréscimo, até poderia refletir uma vantagem ao servidor que teve impactada sua renda com redução de algumas verbas (diárias, plantões, etc), além do aumento das despesas domésticas gerada por inúmeros fatores”, comenta o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), Octacílio Sakai Junior.
O Sindetran-MS alerta os servidores que entrem em contato com o banco que possuem empréstimo e verifique e exija o detalhamento de quanto essa renegociação irá impactar no seu contrato e a forma como os eventuais encargos serão acrescidos, se somente nas parcelas finais, ou ao longo do contrato, como também se a referida renegociação irá contar para fins de portabilidade. “É preciso ficar atento a nova política de juros para essa modalidade de transferência, porque aí o servidor sacrificaria doze meses de seu contrato, por três parcelas”, pondera o advogado do Sindicato, Eliton Souza de Oliveira.
Modelo de Requerimento (Clique Aqui)
O Detran está disponibilizando uma nova ferramenta de agendamento de senha online para atendimento na e agências dos shoppings. O órgão tem incentivado os clientes a procurarem os serviços digitais por causa da pandemia de Coronavírus.
Na Sede do órgão, o acesso será controlado com a entrada permitida somente com a apresentação do protocolo de pré-agendamento e documento de identificação oficial com foto. Esse procedimento também será exigido nas agências dos Shoppings.
Passo a Passo para o agendamento:
-Clique no banner disponível no site do órgão
-Preencha o campo com o CPF, nome, e-mail e o código de acesso
-Escolha o horário e serviço disponível para localidade
-Leve seu protocolo e documento com foto no dia agendado
Horário de funcionamento
Sede: 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30.
Pátio Central: 9h às 11h30 e das 12h30 às 16h30
Shopping Campo Grande: 12h às 20h
Shopping Bosque dos Ipês: 12h às 15h e das 16h às 20h
Agende o atendimento no site www.detran.me.gov.br
O Detran está disponibilizando uma nova ferramenta de agendamento de senha online para atendimento na e agências dos shoppings. O órgão tem incentivado os clientes a procurarem os serviços digitais por causa da pandemia de Coronavírus.
Na Sede do órgão, o acesso será controlado com a entrada permitida somente com a apresentação do protocolo de pré-agendamento e documento de identificação oficial com foto. Esse procedimento também será exigido nas agências dos Shoppings.
Passo a Passo para o agendamento:
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Horário de funcionamento
Sede: 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30.
Pátio Central: 9h às 11h30 e das 12h30 às 16h30
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Agende o atendimento no site www.detran.me.gov.br
Nesta terça-feira (07), o Detran publicou uma portaria estabelecendo o retorno das atividades no próximo dia 13/04. O retorno acontecerá com adoção de uma sistema de revezamento entre os servidores, que será estabelecido pela chefia imediata. A intenção é reduzir em 50% o número de servidores no expediente presencial. Os demais estarão em teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 15.395 de 19 de março de 2020.
Os servidores que fazem parte do grupo de risco conforme o art. 13, §1º do Decreto Estadual nº 15.396 de 19 de março de
2020 (pessoas com doença cardíaca; pessoas com doenças respiratórias crônicas; pessoas com doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e/ou quimioterápicos; diabéticos; hipertensos; transplantados; gestantes) também continuarão exercendo suas atividades em teletrabalho. Os casos não abarcados pela Portaria serão avaliados de forma individualizada, e deverão ser informados ao Sindicado dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) para as devidas correções.
Para o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior, o momento é delicado e a retomada do atendimento deve ser bem cautelosa. “Temos que nos preocupar com a segurança dos servidores e dos usuários. As medidas de segurança devem ser seguidas à risca”, enfatiza Sakai.
A portaria ainda estabelece que cada Agência terá o atendimento ao público adequado as orientações expedidas pela legislação de cada município.
Prazos
Os prazos para a apresentação de defesa de autuação, recurso de multas, defesas processuais, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite continuam interrompidos
Para fins de fiscalização, continuam interrompidos, também, por tempo indeterminado, os prazos para os proprietários adotarem providências necessárias à expedição de certificado de registro de veículo de transferência de propriedade de veículos adquiridos após 19 de fevereiro de 2020.
A fiscalização também interromperá apreensões em casos em que o condutor esteja com a habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020. O prazo também será aplicado para os que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir).
O calendário de licenciamento também sofreu alterações, passando a vigorar da seguinte forma:
Placas final 1 e 2, vencimento em Maio;
Placas final 3 e 4, vencimento em Junho;
Placas final 5 e 6, vencimento em Julho;
Placas final 7 e 8, vencimento em Agosto;
Placas final 9, vencimento em Setembro; e
Placas final 0, vencimento em Outubro
Contato Sindetran-MS: (67) 3365-0350/ (67) 99200-7917ou e-mail
Veja a portaria no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10140_07_04_2020