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COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA A RELAÇÃO DE SERVIDORES APTOS À VOTAÇÃO

Publicado: 17 September 2024

SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (SINDETRAN/MS)

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE ELEITORES

 

Considerando o disposto no art. 40, parágrafo único, do Estatuto Social do Sindetran/MS, a Presidente da Comissão Eleitoral do Sindetran/MS, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, DIVULGA para todos os servidores filiados ao Sindetran/MS e em dia com suas obrigações estatutárias, a relação de servidores filiados aptos a votar na eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para gestão do Sindetran/MS 2020-2023, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019: 1) Na Capital: das 08h às 13h, no Hall de entrada do auditório da sede do Detran/MS, sito a Rodovia MS 080, Km 10, saída para Rochedo/MS; 2) No Interior: As cédulas serão enviadas por correspondência para as agências de trânsito em que estão lotados os filiados, nos termos e prazos do estatuto.

 

 

SERVIDORES APTOS À VOTAÇÃO

NOME FILIADO

FILIAÇÃO

ABRAO DOS PASSOS MIRANDA

01/11/2003

ADALTON JOSE RODRIGUES

02/10/2015

ADEMIR IRIARTE AMORIM

01/11/2003

ADENILSON DA SILVA SANTOS

09/05/2006

ADILSON DO AMARAL NAVARRO

01/11/2003

ADRIANA CONCEIÇÃO ROCHA

17/04/2018

ADRIANA SONODA

11/04/2017

ADRIANO DANTAS MACIEL

20/04/2007

ADRIANO FREITAS DA CONCEIÇÃO

26/10/2015

ADRIANO PEREIRA BRUM

15/04/2016

AFONSO ROA

02/05/2013

AGUIDA BOBADILHA VIEGAS

02/05/2013

ALDO ARARIPE PEIXOTO

28/12/2016

ALESSANDRA GOMES ROGADO

19/04/2016

ALESSANDRA TOMELIN

07/03/2017

ALESSANDRO DA SILVA TSUJI

01/08/2014

ALEX DE MELO FRANCA

06/05/2015

ALEX ONORI OLIVO

05/09/2018

ALEXANDRE DELFINO PEREIRA CALDAS

01/11/2013

ALEXANDRE TOMOAKI SHINZATO

30/10/2012

ALINE CRISTINA CANDIDO BARBOSA

26/11/2015

ALINE TETSUE NAKAHARA CAMPOS

26/11/2015

ALONCIO ALVES MIRANDA

01/11/2003

AMANDA KREHER BARBOSA ORTIZ

06/04/2017

AMELIO CARAMALAC DA SILVA

02/05/2013

ANA PAULA MENDES MAYA

18/08/2016

ANDERSON WILLIAN CASTILHO LIMA

26/11/2013

ANDRE LUIZ SILVEIRA MACARINI

24/06/2015

ANDRE LUIZ SOUZA

26/11/2015

ANDRE RODRIGO DE OLIVEIRA SANDOVETE

04/06/2013

ANDREA MORINGO DA SILVA

07/04/2015

ANDREIA AQUINO BATISTA DINIZ

13/07/2015

ANDREIA DE ARRUDA LOBO

24/04/2019

ANDREIA DOS SANTOS NEGRI

10/07/2015

ANGELICA FABRES SIQUEIRA

07/04/2015

ANNELISE CABRAL MORAES

06/05/2015

ANTONIA IZABEL DOS SANTOS

01/11/2003

ANTONIA SIGOLI MARCHI NAGLIS

13/07/2015

ANTONIO APARECIDO DA SILVA

23/04/2015

ANTONIO CARLOS DE SOUZA RUI DIAS

17/02/2017

ANTONIO EDUARDO NUNES RONDAO

01/11/2003

ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA

03/08/2017

ANTONIO MARIO DE OLIVEIRA

01/11/2003

APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA TOMA

01/11/2003

APARECIDO DIAS DUARTE

01/11/2003

ARETINO ANTONIO DE MATTOS TAQUES

01/11/2003

ARIADNE APARECIDA FRANCO

01/11/2003

ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA

28/08/2013

ARLI ADORNO DA SILVA

28/05/2008

ARLINDO DE MATOS TAQUES

01/11/2003

ARMINDO DOS SANTOS CAITANO

28/05/2008

ARNOBIO VIEIRA DA COSTA

01/11/2003

ARTUR VALDIR FAUSTINO DE ALMEIDA

09/05/2006

ATAYDE CARRILHO ARANTES JUNIOR

15/04/2016

AUDEMIR DE OLIVEIRA

07/03/2014

AURELIANO DIAS PRIETO

01/11/2003

AUSDY NAZARETH CASTRO DOS SANTOS

26/02/2014

BEATRIZ PEREZ DE MELLO

06/08/2018

BENEDITO REIS COSTA

01/11/2003

BIANCA PAULATTI

29/05/2015

BRUNA SANDIM GOMES GONÇALVES

26/04/2013

BRUNO ALVES DA SILVA NASCIMENTO

20/03/2015

BRUNO GIONGO FARIA RASSLAN

15/04/2016

BRUNO ROJAS DE CAMPOS

04/05/2015

CARLA APARECIDA DE SOUZA

31/10/2013

CARLA BEATRIZ KOSSA

12/06/2017

CARLA VANESSA MARQUES DOS SANTOS

23/04/2018

CARLOS ALBERTO ROMERO IBANHES

30/05/2016

CARLOS CLEYSON OLIVEIRA DE MORAES

30/05/2016

CARLOS MARTIN GUIMARAES RACALDE

14/02/2017

CARLOS ROBERTO BAPTISTA KLEIN JUNIOR

12/06/2014

CATARINA DE CAMPOS ARRUDA

01/11/2003

CELINA GIMENEZ

01/11/2003

CELMA BASILIO DA SILVA

06/05/2015

CHARLENE FERREIRA DA SILVA

10/07/2015

CHRISTIAN LOPES TRINDADE FROIS

04/09/2017

CIBELLY RESENDE NANTES

07/04/2015

CIDIMAR JOSE SILVA JUNIOR

01/11/2003

CINDDY CRISTINA HENRIQUES

09/05/2006

CLAUDENIR ATANASIO SANTANA

29/05/2015

CLAUDIA APARECIDA BARROS CAMARGO

02/06/2017

CLAUDIA CARDOSO OLIVEIRA

07/03/2017

CLAUDIA YOSHIMI Y.NASCIMENTO

06/05/2015

CLEBERSON CAMPOS SIQUEIRA

26/04/2013

CLEIDE DE ALMEIDA SOUZA VALADARES

01/11/2003

CLEMILSON ARAUJO DA SILVA

18/12/2014

CLEONICE INACIO DE ALENCAR LANZONI

30/05/2016

CLEUNICE MENDONÇA DE MELO

06/11/2015

CLEUSA LEONEL DOS SANTOS

01/11/2003

CLODOALDO CORREIA ALVES

06/05/2015

CRISTHOFERSON PAVANI DE FREITAS

18/01/2018

CRISTINA COSTA ANGELIM

01/08/2014

DAITOR FAGUNDES

24/04/2019

DANIEL ALMADA MENDES

08/10/2018

DANIELI BARBOSA LOPES

06/09/2013

DANIELLE BORGES OURO PRETO

07/04/2015

DANIELLE SENA BERTOLAZO

05/05/2016

DANILO GARCES BRESSAN

17/10/2017

DARCI DA CRUZ CORREA SOUZA

09/07/2008

DARLAN BETTIM SILVEIRA

01/08/2014

DAVI RAMOS DE OLIVEIRA

07/08/2012

DAVID GONÇALVES FAGUNDES

02/05/2013

DAYANA MOREIRA DE LIMA

06/05/2015

DEBORA DOS SANTOS PEREIRA

04/05/2015

DEBORA DUARTE SANTANA

26/11/2013

DEIVYS GOMES DURVAL

26/11/2013

DELMA MACHADO FERREIRA

01/11/2003

DELVANI BARBOSA DE CASTRO

01/11/2013

DENISE COUTINHO MENDES

17/04/2017

DEVAIR SILVA CUSTODIO

09/07/2008

DIEGO DA SILVA NANTES

29/10/2015

DIEGO FERNANDO DE ARRUDA SOARES

01/08/2014

DIONAZIO DOS REIS FERREIRA JUNIOR

27/08/2014

DIORANDE GARCIA DE FREITAS

01/11/2003

DIRCEO APARECIDO PICHINIM GIBIM

18/04/2018

DIRCEU GARCIA DE SOUZA

26/04/2013

DORALICE LERIANI PINNOW

01/11/2003

DOUGLAS MACIEL SOARES

15/04/2016

DOUGLAS PISTORE

15/04/2016

EDER BATISTA ANGELO

06/05/2015

EDERSON FERREIRA PEDROSO

23/10/2009

EDILEUZA FERREIRA GONÇALVES

26/02/2014

EDINA BARBOSA VILELA

28/12/2012

EDINEIA BARBOSA DE ALMEIDA

01/08/2014

EDINELSON ALVEZ MATOZO

10/04/2017

EDISON SALLES FILHO

01/11/2003

EDIVAN SOARES DA SILVA

10/07/2015

EDMAR SCHNEIDER DOS REIS

20/08/2012

EDMILZA CARNEIRO DA SILVA ORRO

10/07/2015

EDNA MARIA DE SOUZA

01/11/2003

EDNILSON MACHADO DA CUNHA

26/06/2007

EDNO RODRIGUES ALVES

04/06/2013

EDUARDO DE SALLES FRAGA

07/03/2017

EDUARDO KAUE CUTTIER CABREIRA SILVA

15/04/2016

ELAINE PEREIRA DA SILVA LIMA

04/05/2016

ELIANA DA SILVA GALINA

06/05/2015

ELIAS PERES BATISTA

26/04/2013

ELIDA DENISE GONCLAVES DA CUNHA GRAEFF

19/11/2015

ELIETE APARECIDA DIAS FERREIRA

12/06/2017

ELIJANE DE JESUS NANTES COELHO

01/08/2014

ELIZABETH FELIX DA SILVA CARVALHO

09/05/2006

ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA BANDEIRA

01/11/2003

ELIZANGELA XIMENES DE OLIVEIRA

06/11/2015

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

06/05/2015

ELMO ANDRADE DOS SANTOS

07/02/2013

ELTON COELHO TOLENTINO

15/04/2016

EMERSON DA SILVA DIOGO

01/08/2014

EMERSON TIOGO DA SILVA

06/05/2015

EMIDIO CARVALHO

25/07/2006

EMIRIA MUKAE

04/05/2015

ERALDO LUIS PAGANI GASPARINI

01/11/2003

ERIKA DE MATOS ROCHA OLIVEIRA

29/10/2015

ESOLEIDE DE SOUZA VIEIRA

01/11/2003

ETELKA APARECIDA AMARAL

01/11/2003

EUFRASIO OJEDA

01/11/2003

EVANDRO GLAUBER MARIANO MARTINS

07/04/2016

FABIO FRANCISCO DOS SANTOS ROMERO

01/11/2003

FABIO SILVEIRA ALVES

07/04/2015

FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA MIRANDA

15/04/2016

FERNANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ

28/12/2012

FERNANDO AMORIM LOUZANO

02/05/2017

FERNANDO AUGUSTO FAGUNDES GONÇALVES

24/03/2017

FERNANDO TADAHIKO OSHIRO

02/03/2016

FLAVIA CRISTINA BASTOS DE ALMEIDA

01/09/2016

FLAVIO FERREIRA LOPES

06/05/2015

FRANCIANNY APARECIDA DIAS DOS REIS

17/04/2017

FRANCISCA DOS SANTOS DUARTE

01/11/2003

FRED DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO

01/11/2003

GABRIEL DOS SANTOS MEIRELES

08/10/2018

GABRIELLA SILVA DE ALMEIDA

01/08/2014

GEOMAR MARTINS

10/07/2015

GEOVANI TIMOTEO DOS SANTOS

23/04/2014

GILBERTO RIOS DOS SANTOS

06/05/2014

GILIARD DOS SANTOS FLOR

06/04/2017

GILVAN FABRICIO DA SILVA

01/11/2003

GIORGIE DE CANDIDO

05/05/2016

GISELLE DE PAULA BRAGA LOUREIRO

20/03/2017

GISELLE GLASSI KOSSA

12/06/2017

GLAUBER MARTINS SAITO

29/10/2015

GLAUCIA NUNES SANTOS COUTINHO

02/05/2017

GLAUCIMARA LOPES SCHENEIDER HOVA

28/03/2017

GLAYCE FERREIRA DA SILVA LEVANDOSKI

01/08/2014

GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO

01/08/2014

GLORIA FATIMA BENITES

01/11/2003

GUSTAVO LIMA ALVARENGA

28/05/2008

HELAINE FRANCISCA DA MAIA

06/06/2013

HELENA FAUSTO ALVES

01/11/2003

HELENA SHIZUKA HASEGAWA

06/11/2015

HELIANA DE OLIVEIRA PALERMO GONÇALVES

10/07/2015

HEVERTON CHAVES DOS SANTOS

20/03/2017

IARA FRATINE CAMPOS

17/02/2017

IDALINA MARIA DE BRITO

01/10/2015

ILACI INEIDA SCHWANTES

12/03/2007

INOCENCIA ROBALDO GUEDES

01/11/2003

IZABEL KARINE CORREIA DA SILVA TEIXEIRA

06/07/2016

IZALTINO CUENGA

01/11/2013

JAIME CORREA TEIXEIRA

01/11/2013

JAIRO CASTILHO MARTINS

01/11/2003

JAIRO HIDEKI NAGAO

11/05/2017

JAIRO YUKIO YTO

26/04/2013

JANAINA PULCHERIA PINHEIRO MORAIS

06/03/2013

JANE NAKASONE

01/11/2003

JAQUELINE BRETCHNAIDER

06/04/2017

JEAN CARLO LACERDA

26/06/2013

JEAN PHELIPE RODRIGUES RIBEIRO

29/05/2015

JESSICA DE DEUS SOUZA

01/02/2016

JHONATAN WILKER PEREIRA DOS SANTOS

06/11/2015

JHONY EDSON GUTIERRES

15/04/2016

JOANA PINTO DE ARRUDA

11/07/2017

JOANA UBALDA PEREIRA DE SANT ANA

01/11/2003

JOAO BATISTA DE SOUZA SANTOS

03/08/2017

JOAO GILVAN MARCIANO

25/01/2017

JOAO RICARDO GUEDES DA SILVA

24/10/2011

JOLINE NAZARETH DANTAS

01/02/2016

JORGE FABIO GODOES PEREIRA

30/05/2016

JORGE HENRIQUE SATO

23/10/2015

JOSE CARLOS TORRACA LUIZ

28/12/2012

JOSE DANIEL BARBEIRO DE SOUZA

10/05/2017

JOSE FERNANDES DA SILVA

01/11/2003

JOSE JERONIMO FERREIRA JUNIOR

01/11/2003

JOSE LADARIO PARDO SANCHES

01/11/2003

JOSE LEITE DA SILVA SOBRINHO

07/10/2008

JOSIAS NOGUEIRA CORREIA

06/04/2017

JOSILAINE QUINTANA ROSSATT

27/03/2017

JUDITE LIMA DA SILVA

23/03/2015

JULIANA AKEMI FUJINAKA ROCHA

01/08/2014

JULIETA LEIKO NAKAIA MORI

24/03/2017

JULIO CESAR RODRIGUES DE MOURA

14/11/2016

JUNIOR CESAR SANTOS DE ARRUDA

24/04/2019

JUSCELINO RODRIGUES CABRAL

24/11/2010

JUSSARA ESTIVARIA GONÇALVES FERNANDES

21/05/2014

KAMYLA MACHADO SEVERO

05/05/2016

KARINA AMAYA SATO

05/06/2017

KATIA SIMONE DE SOUZA

06/11/2015

KELLY ADRIANA ZANETE

17/05/2017

KELLY ALVES FEITOZA DOMINGUES

10/07/2015

KELLY GOMES BORGES

11/07/2018

KLEBER LUIZ FERREIRA

01/08/2014

LAZARA DIVINA SOARES

01/11/2003

LEANDRO CACERES ESTEVES

17/11/2008

LEANDRO MARTINS AREVALO

10/07/2013

LELAINE DE SOUZA SANTANA

13/08/2018

LENARA MARTIS DE LIMA

13/02/2017

LETICIA ANTUNES DE OLIVEIRA

14/02/2017

LIDIANA DE FREITAS DOS SANTOS

30/05/2016

LIGIA RODRIGUES

06/11/2015

LINA ALVES DE ARRUDA

01/11/2003

LINALDO BORGES FERREIRA

06/03/2017

LORENA REGIANE FERREIRA AVILA MATOZO

10/04/2017

LUANA MOHAMUD ABRAO PAMPOLHA

06/11/2015

LUCAS BRUNO CHAVES

31/03/2016

LUCAS DE CASTRO GARCETE

30/10/2012

LUCAS SOARES ROCHA

29/05/2015

LUCELENE FONSECA WEILER MARTINS

30/01/2017

LUCENIR ALMEIDA GONÇALVES DE MENEZES

05/06/2017

LUCIANO FERNANDES FRANÇA

01/11/2003

LUCIANO PONCE CARVALHO

01/08/2014

LUCILA APARECIDA PIRES MARIANO

04/05/2018

LUCIO FERREIRA RODOVALHO

06/08/2018

LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS

24/03/2017

LUIS PAULO FERNANDES

31/10/2012

LUIZ CARLOS FERREIRA BORGES

15/08/2014

LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA

28/05/2008

LUIZ FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

14/02/2017

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CORDEIRO

20/03/2013

LUIZ PEDRO CARDOSO MENDONCA

01/11/2003

LUIZ VALDIR SVERSUT

26/06/2017

LUYDH VILLA DA SILVA

10/04/2017

LUZIA  TEREZINHA DA SILVA CORADO

06/02/2017

MAICON APARECIDO FONSECA

29/10/2015

MANOEL OTAVIO CARVALHO DE SOUZA

15/05/2017

MARCEL MARINHO DA SILVA

01/11/2003

MARCELLA ANDRADE VIEIRA

04/05/2016

MARCELO AHAD DE OLIVEIRA

02/02/2017

MARCELO DE ALMEIDA SOARES

26/04/2013

MARCIA CALONGA RIQUELME

14/08/2014

MARCIA MARIA SANTOS FENERO

28/09/2006

MARCIA MUNIZ DE ARAUJO AMARAL

04/12/2015

MARCIA REGINA CHAGAS DA SILVA FLORES

31/03/2016

MARCILIO XAVIER DE SOUZA

28/05/2008

MARCIO ALBUQUERQUE

01/11/2003

MARCIO AURELIO MENDONCA

01/11/2003

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

06/06/2017

MARCOS DE SENA SILVA

04/12/2015

MARCOS OLIVEIRA DA SILVA

06/05/2015

MARCOS PAULO BARLERA COUTINHO

10/07/2015

MARCOS ROBERTO CACAO

18/08/2016

MARCUS VINICIUS ROMERO BORDE

04/06/2013

MARGARIDA SILVA CHAVES

27/03/2017

MARIA APARECIDA VIEIRA PEIXOTO

02/08/2012

MARIA AUXILIADORA DE SOUSA MARTINS

27/03/2017

MARIA CONSTANCIA PEREIRA  NUNES

12/06/2017

MARIA DE FATIMA SALLES FERREIRA

19/11/2010

MARIA DE MOURA BORBA DE OLIVEIRA

16/11/2006

MARIA NAICI CACERES DA SILVA

01/11/2003

MARIA NEUZA RIBEIRO VIEGAS

01/11/2003

MARIA ROSA DE ALMEIDA

23/04/2015

MARIA ROSARIA FERREIRA PACHECO VALDEZ

01/11/2003

MARIA TAVARES DE QUADROS PEREIRA

18/04/2017

MARIA TORRES DE BRITO

10/12/2012

MARIELLE ALVES DE LIMA

15/12/2006

MARILDA ABADIA LEITE DO AMARAL

01/11/2003

MARINA APARECIDA DE JESUS SANTOS

01/11/2003

MARIZA BARBOSA DE CARVALHO

30/05/2016

MARLENE DE SOUZA DE JESUS

30/05/2016

MARLI MARTA MITTELSTADT

06/04/2017

MARLI RODRIGUES VIEIRA RITTER

01/11/2003

MARLON ZARATINI BEZERRA

07/04/2015

MARTA PINHO RAMOS

01/11/2003

MAX DANE SERPA GONALVES

11/11/2016

MERCIA MIRANDA MELO

23/03/2015

MICHELLE ROBERTA KOSSA

02/03/2016

MIGUEL FLAVIO POVH

28/12/2016

MOISES HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

18/08/2016

MURILO BASTOS ALVES

26/04/2013

NADIA LOPES CORREIA DE LIMA

06/04/2017

NAHIN TEODORO DA COSTA ABDALLA

30/09/2011

NATALIA LEMOS MARTINS

20/03/2017

NELI BERNO MARTINEZ

30/05/2017

NERY MIRANDA LIMA

26/04/2013

NILDON FRANCA DOS SANTOS

31/03/2015

NILTON LUIZ RODRIGUES DA SILVA

01/11/2003

NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

01/11/2003

NOEMIA  RODRIGUES DA SILVA

19/04/2010

NORMA SUELI PATRICIO SABINO

30/05/2017

NORTHON ARGUELHO LEITE

26/11/2015

OCLILANE SANCHES DO NASCIMENTO

14/08/2014

OCTACILIO SAKAI JUNIOR

28/11/2013

OLDIMAR CANTU DE PINHO

28/12/2012

OLMIRO ALVES DE MOURA

01/11/2003

ORLANDO MELGARIO BRITEZ

24/07/2013

OSCAR TOKI ARAKAKI

02/05/2013

OSMAR APARECIDO RANDOLFO JUNIOR

29/10/2015

OSMAR SOARES DE SOUZA

01/11/2003

OTILIO RUBEN AJALA JUNIOR

26/11/2015

PATRICIA ELIANE DOS SANTOS MARIANO

24/06/2015

PATRICIA PEREIRA LEITE

28/03/2013

PATRICK RODRIGUES CABRIOTTI

23/10/2015

PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALA ANSELMI

15/04/2016

PAULA HELENA CAPISTRANO DE ALMEIDA

14/02/2017

PAULO CESAR DA SILVA SANTOS

01/08/2014

PAULO CESAR PERCIVAL CHARRINHOS

06/04/2017

PAULO RICARDO BAZARIN

04/06/2013

PAULO ROBERTO BRANDAO COELHO

07/02/2012

PAULO ROBERTO CALDAS

18/09/2008

PAULO ROBERTO PORTELLA FILHO

12/06/2017

PEDRO PINHEIRO TORRES

27/04/2007

PIO DE ARAUJO FILHO

01/11/2003

PRISCILA LEMOS WORMSBECHER

06/06/2013

PRISCILA REZENDE DE REZENDE

26/11/2015

PRISCILLA MENDES SANDIM BUAINAIM

24/05/2017

PRISCILLA MIYAHIRA BORGES

01/08/2014

RAFAEL DANIEL BARBOSA

26/11/2015

RAFAELA RAMOS  INOJOSA  PACHE

21/02/2019

RAIONEY REZENDE RIBEIRO

02/05/2017

RALF JUNIOR ALVES CACERES

07/03/2019

RAMAO DOS SANTOS FERNANDES

30/05/2017

RAMONA ELIZABETH MEDINA DE ALMEIDA

30/05/2016

RAQUEL BALBINO ROCHA SILVA

04/05/2016

REASILVA DE ALBUQUERQUE

16/11/2015

REBECA DOS SANTOS MOREIRA SOARES

04/09/2017

REGILBERTO SOUZA DE OLIVEIRA

02/05/2013

REGINA ANDREOTTI E SILVA

27/08/2012

REGINA DEYSE SABOIA

07/06/2016

REGINA SILVA DE ABREU

01/07/2016

RENATA FERRA ROJAS MONTEIRO

19/10/2018

RENATA MARIA GNOATTO BERNAL

20/03/2019

RICARDO ASSAD ARGUELLO

01/11/2003

RICARDO PINHEIRO TORCIANO

01/09/2014

RILLER JUNIOR FELIX DA SILVA

17/10/2017

ROBERTA IZEPI SILVA

02/05/2017

ROBERTO FARIAS GIMENES

24/06/2015

ROBSON DANILO ANTUNES LUI

30/05/2016

ROBSON PAGNO HAACH

27/03/2017

RODRIGO GIATTI SODRE

01/08/2014

ROGERIA DOS ANJOS SAMPAIO

01/11/2003

ROGERIO MENDES SIQUEIRA

31/07/2018

ROGERIO PEREIRA MENDES

15/04/2016

RONAN PINHEIRO DA SILVA

01/11/2003

RONY VON IBANEZ MARTINS

29/05/2015

ROSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

01/11/2003

ROSE CRISTINA SPERANDIO FERRUZZI

07/01/2015

ROSELI CRISTINA DE MATOS LOBO SILVEIRA

12/07/2017

ROSEMAR CRISTINA DE SOUZA FRANÇA

02/10/2015

ROSEVALDE ARRUDA DO AMARAL

30/09/2004

ROSIMAR DOS SANTOS LEITE

01/11/2003

ROSIMEIRE DOS SANTOS LEITE

01/11/2003

ROSINEIA DE PAULA OLIVEIRA

03/02/2016

ROSINETH ALVES DOS SANTOS

10/05/2016

RUDINEY DE ARAUJO LEAL

29/12/2012

RUDY ALEXANDRE RONDON SUAREZ

30/11/2018

RUI BARBOSA DE SOUZA

02/04/2018

SANDRA MARA LOURENCO FERREIRA

01/11/2003

SANDRA RIBEIRO DE SOUZA

12/04/2018

SANDRO FLAVIO CAVALHEIRO PUCHETA

01/11/2003

SANDRO ROBERTO DOS REIS

04/06/2013

SARA NUNES DESOUZA

29/08/2012

SEBASTIANA MARTINS DA SILVA BARP

01/11/2003

SEBASTIAO TEODORO DE QUEIROZ

17/11/2010

SELENITA DOS REIS SANTOS

01/11/2003

SELMA DE SOUZA

01/11/2003

SERGIO CORREA DE MATOS

02/05/2017

SERGIO GOMES DE ARAUJO

18/08/2016

SERGIO LUIZ RIBEIRO LEITE

01/11/2003

SERGIO MATEUS DA VEIGA

07/04/2015

SHEILA DURAES BARBOSA SANTOS

06/05/2015

SIDNEY DE SOUZA FERREIRA

07/11/2014

SILNEI SILVA SABINO

02/05/2013

SILVANA SOTOLONI  FURLAN

01/08/2014

SILVIA JORGINA FERNANDES

07/06/2016

SILVIA REGINA PEREIRA

28/12/2012

SILVIO ANGELO DA SILVA

01/11/2003

SILVIO PORTES DA SILVEIRA

26/06/2017

SILVIO REINALDO RODRIGUES VAEZ

06/04/2017

SIMONE ARRUDA DE DEUS DOS SANTOS

01/08/2014

SIMONE PEREIRA DE MENEZES

01/07/2016

SOILA DE SOUZA ELIAS

06/04/2017

SOLANGE APARECIDA LEAL DE OLIVEIRA

29/10/2015

SOLANGE DE FATIMA RODRIGUES OLIVEIRA

06/11/2015

SOLANIA JACOBSON NOGUEIRA SOUZA

26/11/2013

STELLA MALTA FREIRE

01/11/2003

SUELI SIMOES GARCIA

01/08/2014

SUELY VERONICA NUNES PEREIRA

01/11/2003

SUZENE SOCORRO FERREIRA

04/06/2013

TADEU RODRIGUES DOS SANTOS

06/11/2015

TADEU VILELA LEAL

07/04/2015

TAUANA MONTIER ONÇA BERTONLINI

06/03/2017

THAIS DE OLIVEIRA BUENO

06/02/2017

THIAGO BARROS SOARES

14/08/2014

THIAGO BRAVO BRANQUINHO

30/11/2006

THIAGO LUCAS RENAN ARCE

26/11/2015

THIAGO PEREIRA DA SILVA

29/05/2015

TIAGO RIBEIRO DAS FLORES

06/05/2015

TONY LUIZ LEMOS DA SILVA

11/05/2017

UDINEY ORTIZ

05/06/2017

VALDECY MARIA PEREIRA

24/05/2017

VALDEMAR SILVA DE LIMA

01/11/2003

VALDEMIR GRUMICKER SIEBERT

10/04/2017

VALDIRENE GONÇALVES DE AGUIAR LEITE

12/06/2017

VALDOMIRO DA SILVA NETO

01/11/2003

VALERIA APARECIDA RODRIGUES BERTONCINI

06/11/2015

VANDERLEIA RODRIGUES DA SILVA

02/05/2017

VANILDA PEREIRA BEJARANO

23/04/2015

VENI MARIA DE SOUZA

04/05/2016

VERENA BATISTA MONTEIRO

14/08/2014

VERGILIO PAES DE OLIVEIRA

01/11/2003

VILMA MATHEUS MIRANDA

26/06/2006

VINICIUS CARLOS BETONI

07/04/2015

VIVIANE PEREIRA DA ROCHA BARROS

28/12/2012

WALTER MARIANO DE LIMA

01/11/2003

WANDERLUIZ RIBAS ESPINDOLA

20/11/2006

WANDREI SANTOS MOURA

31/03/2016

WENDELL LUIS DA SILVA

30/12/2012

WESLEY CASTRO SILVA

26/06/2017

WILLIAM  AQUINO SENGER

06/04/2017

WILLIAM CEZAR DINIZ

26/04/2013

WILLIAM MEDINA FERREIRA

13/02/2017

WILLIAN DA SILVA E SILVA

18/04/2018

WILSON JOSE DA SILVA

26/04/2013

WILSON SERAFIM DE OLIVEIRA

01/11/2003

YLA BALTHAZAR VASCONCELLOS

07/04/2015

 

                                                              Campo Grande/MS, 22 de novembro de 2019.

                                                                              SILVIA JORGINA FERNANDES

                                                                Presidente da Comissão Eleitoral Sindetran/MS

 

COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA O DEFERIMENTO DE REGISTRO DAS CHAPAS

Publicado: 13 September 2024
Campo Grande/MS, 14 de novembro de 2019.

 

 

A Comissão Eleitoral, no exercício de suas obrigações legais e estatutárias, declara, neste ato que foram inscritas as seguintes chapas:

 Chapa 01 – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, composta por:

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

Diretoria Executiva

Nome

Presidente

Octacílio Sakai Junior

Vice- Presidente

Edineia Barbosa de Almeida

Dir. Executivo e Jurídico

Bruno Alves da Silva Nascimento

Dir. de Adm. e Finanças

Luciano Ponce Carvalho

Dir. de Form. Sindical

Yla Balthazar Vasconcellos

Dir. de Comunic. e Esporte

Elias Peres Batista

1º Suplente

Patrick Rodrigues Cabriotti

2º Suplente

Deivys Gomes Duval

Conselho Fiscal

Nome

1º Membro

José Fernandes da Silva

2º Membro 

Ederson Ferreira Pedroso

3º Membro 

Jairo Yukio Yto

1º Suplente

Silvana Sotolani Furlan

2º Suplente

Wilson José da Silva

 Tendo o seu registro considerado DEFERIDO

 

 

 

Chapa 2 – SINDETRAN PARA TODOS, composta por:

 

SINDETRAN PARA TODOS

Diretoria Executiva

Nome

Presidente

Jonas Corrêa da Costa

Vice- Presidente

Adriano Freitas da Conceição

Dir. Executivo e Jurídico

Andréa Moringo da Silva

Dir. de Adm. e Finanças

Luiz Carlos Rodrigues de Souza

Dir. de Form. Sindical

Olmiro Alves de Moura

Dir. de Comunic. e Esporte

João Ricardo Guedes da Silva

1º Suplente

Sérgio Luiz Ribeiro Leite

2º Suplente

Maria Moura Borba de Oliveira

Conselho Fiscal

Nome

1º Membro

Arli Adorno da Silva

2º Membro 

Osmar Soares de Souza

3º Membro 

Gabirel Correa

1º Suplente

Simone Pereira de Menezes

2º Suplente

Lucilene Fonseca Weiler Martins

   

 Tendo o seu registro considerado INDEFERIDO.

 A Comissão Eleitoral declara ABERTO o prazo para impugnação de candidaturas, conforme estabelecido no art. 47, §1º do Estatuto Social do SINDETRAN-MS.

                                                                     SILVIA JORGINA FERNANDES

                                                                  Presidente da Comissão Eleitoral

 

     MIGUEL FLAVIO POVH                                                     MARCELO DE ALMEIDA SOARES

    Membro da Comissão Eleitoral                                                                      Membro da Comissão Eleitoral

 

 

DIVULGAÇÃO DA ATA DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA O PLEITO ELEITORAL 2019

Publicado: 13 September 2024

SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDETRAN/MS, ATA DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA O PLEITO ELEITORAL 2019.

Aos 12 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul – Sindetran/MS, eleita em Assembleia Geral Ordinária realizada em 05/10/2019, reuniu-se às 14h na sede do Sindicato, sito à Rua Serafim Leite n.º 192, Bairro José Abrão, para recebimento das inscrições das chapas concorrentes ao pleito 2019, gestão do triênio 2020-2023, sendo recebidas as documentações de duas chapas e ambas protocolaram pedido de inscrição tempestivamente. Contudo, não foi possível análise integral da documentação apresentada pelo seu volume, desta forma, considerando que o art. 31, §4.º do Estatuto Social prevê que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, como também no intuito de evitar nulidades futuras, bem como para garantia da lisura do processo eleitoral, esta Comissão decidiu pela dilação do prazo para divulgação do deferimento ou indeferimento de registro das chapas, em dois dias úteis. Em seguida, houve o exitoso encerramento da reunião às dezesseis horas e trinta minutos do mesmo dia. Por ser expressão da verdade, eu, Miguel Flavio Povh, Membro da Comissão Eleitoral lavrei a presente, subscrevendo juntamente com o presidente da Comissão Eleitoral do Sindetran/MS Silvia Jorgina Fernandes e o outro Membro da Comissão Eleitoral Marcelo de Almeida Soares.

 

Comissão Eleitoral publica Edital de Eleições para o Sindetran-MS

Publicado: 13 September 2024

Nesta terça-feira (15), a Comissão de Eleição do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) publicou o Edital de com regulamentação do pleito que irá eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no ano de 2019, para gestão do Sindetran/MS 2020-2023.

O edital explica como será realizada a votação, quem poderá se candidatar e como funcionará todo o processo, que pela primeira vez será acompanhado por servidores filiados ao Sindetran-MS. “O Sindetran-MS esta voltando a realizar uma eleição com a participação dos servidores sindicalizados. A Comissão Eleitoral foi eleita na última assembleia e isso é um ganho imenso para nós”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.

De acordo com o edital, o registro das chapas que irão concorrer ocorrerá até o dia 11 de novembro de 2019. Esse registro deverá ser encaminhado à Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na secretaria do Sindetran/MS, que funciona de segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h00 e das 13h às 16h30, na Sede, Rua Serafim Leite, 192, Bairro José Abrão.

As eleições serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2019, até às 13h no local designado pela comissão eleitoral.

Confira o edital abaixo.

 

SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (SINDETRAN/MS)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Considerando o disposto no art. 44 do Estatuto Social do Sindetran/MS, a Presidente da Comissão Eleitoral do Sindetran/MS, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, CONVOCA todos os servidores filiados ao Sindetran/MS e em dia com suas obrigações estatutárias, da abertura do processo eleitoral da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no ano de 2019, para gestão do Sindetran/MS 2020-2023, e do processo de votação, cujas regras se expõem, nos termos do art. 44, § 3.º do Estatuto Social do Sindetran/MS:

“CAPÍTULO IV"

DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Seção I

Das Normas Gerais

Art. 31. A Comissão Eleitoral será composta por 3(três) membros permanentes sendo 1(um) Presidente e 2(dois) Secretários e 2(dois) suplentes, todos eleitos em Assembleia convocada para o primeiro sábado de outubro do ano eleitoral.

  • 1.º Os membros da Comissão Eleitoral devem atender aos seguintes requisitos:

I – Estar filiados ao Sidentran/MS, no mínimo há 6 (seis) meses na data da assembleia que eleger a Comissão Eleitoral;

II – Não estar ocupando cargos ou suplências na Diretoria e/ou Conselho Fiscal;

III – Não fazer parte de nenhuma chapa que esteja concorrendo à eleição em que esteja atuando;

IV – Não ter sofrido penalidades de advertência ou suspensão 120 (cento e vinte) dias antes da Assembleia que eleger a Comissão Eleitoral;

  • 2.° O presidente da Comissão presidirá todo o processo eleitoral.
  • 3.° Considera-se processo eleitoral todos os atos previstos neste capítulo.
  • 4.° No transcurso do processo eleitoral os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
  • 5.° O Sindicato manterá arquivado por 5(cinco) anos, contados da proclamação dos eleitos, todos os documentos relativos ao processo eleitoral.

Art. 32. A eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será realizada no mês de dezembro sempre na segunda sexta-feira do mês ou na próxima sexta-feira útil, a cada 3(três) anos, sendo a posse no dia 20(vinte) de janeiro ou primeiro dia útil subsequente.

Art. 33. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos por voto universal, direto e secreto, nas urnas, em cédula única, em eleição convocada, de acordo com o art. 44.

  • 1.° É vedado o voto por procuração, sendo permitido o voto por correspondência, desde que garantidos o sigilo e a segurança.
  • 2.° A votação poderá ocorrer ou na sede do Sindicato ou na Sede do Detran/MS.
  • 3.º A apuração será centralizada na sede do Sindicato, contudo se realizada no local da votação não é motivo de anulação das eleições.

Art. 34. A coleta dos votos dos filiados, inclusive os recebidos por correspondência, será centralizada na sede do Sindetran/MS.

Art. 35. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão organizar-se em chapa completa, ficando vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, devendo satisfazer os requisitos do art. 38 deste Estatuto.

Art. 36. O resultado final do pleito será consignado na Ata, elaborada pela Comissão Eleitoral, com base na soma dos votos válidos consignados para cada chapa concorrente, devendo ser informados os totais de votos brancos e nulos, nos termos do artigo 59 deste Estatuto.

Art. 37. Serão proclamados eleitos os candidatos constantes da chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

  • 1.° Apurado o resultado das eleições, a Comissão Eleitoral, publicará no site oficial e nas redes sociais do Sindetran/MS, e fixará nos murais na sede do Sindicato de forma resumida, a Ata de Proclamação dos eleitos.
  • 2.° O Presidente da Comissão Eleitoral comunicará, por ofício, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, e a Federação a qual o Sindetran/MS esteja filiado, a chapa vencedora da eleição e relação de servidores que a compõe.

Seção II

Da Elegibilidade

Art. 38. Poderá candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal o filiado que na data de registro da chapa:

I – Seja servidor público estadual efetivo, ativo ou inativo, do Detran/MS e que não esteja em estágio probatório;

II – Estiver em pleno gozo de seus direitos, nos termos do presente estatuto;

III – Estar no efetivo exercício da função no Detran/MS, ressalvados os que exercem mandato classista;

IV – Tiver, no mínimo, 1(um) ano de filiação ao Sindetran/MS;

V – Todos os membros de Diretoria que prestarem contas de respectivos mandatos anteriores;

VI – Não estar ocupando Cargos em Comissão de Direção, Gerência e Assessoramento (DGA) estabelecidos no Anexo IV da Lei 3.841/2009, há no mínimo 180(cento e oitenta) dias.

VII – Não ter cumprindo suspensão nos últimos doze meses anteriores à eleição, exceto se por suas atividades sindicais;

  • 1.º As funções técnicas estabelecidas no Art. 43 e 44 da Lei 3.841/2009, não são consideradas como cargos em comissão (DGA) para fins de impedimento de registro de candidatura.
  • 2.º Para efeito do disposto no inciso VII, aplicam-se os dispositivos da Seção III, do Capítulo II do presente estatuto.

Seção III

Do Eleitor

Art. 39. É eleitor todo servidor que esteja filiado no mínimo há 6 (seis) meses da data da eleição, e estiver em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 40. A relação dos eleitores aptos a votar será disponibilizada pela Comissão Eleitoral, no site oficial do Sindetran/MS, e no mural na sede do Sindicato até 20(vinte) dias antes da data da eleição. Será fornecida cópia mediante requerimento ao representante autorizado por cada chapa registrada.

Parágrafo único. O servidor sindicalizado que não figurar na relação de eleitores aptos a votar, deverá apresentar em até 48h (quarenta e oito horas) da data da publicação da lista, recurso endereçado à Comissão Eleitoral que deverá analisar e responder a solicitação, inclusive republicando nova lista caso seja deferido o recurso.

Seção IV

Do Voto e das Chapas

Art. 41. É garantido o sigilo do voto pelo uso:

I – De cédula única contendo todas as chapas registradas;

II – De cabine indevassável para votação:

III – De rubrica do Presidente da Comissão Eleitoral e de um dos membros da mesa coletora em cada cédula:

IV – De urna que assegure a inviolabilidade do voto;

V – Da inviolabilidade da correspondência.

Parágrafo único. As chapas serão numeradas consecutivamente, a partir do número 1 (um), de acordo com a ordem cronológica de registro, e conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

Art. 42. O processo de votação e apuração obedecerá aos seguintes critérios:

I - Os votos serão coletados por mesários receptores indicados pela comissão eleitoral;

II - Os componentes das mesas coletoras não poderão ser membros de chapas inscritas;

III - As urnas para coleta de votos serão distribuídas em locais designados pela comissão eleitoral, e que facilite o fluxo de eleitores;

IV - No ato da votação o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que o identifique, devendo também assinar a lista de votantes:

V - As chapas poderão nomear até 1(um) fiscal, para acompanhar a votação junto às mesas coletoras receptoras;

VI - Os candidatos de cada chapa são fiscais natos, podendo atuar em qualquer mesa;

VII - Serão garantidos aos fiscais das chapas, o direito de examinar a lista de votantes, documentos de identificação do eleitor e assinatura dos mesários;

Art. 43. Para garantir o sigilo e a segurança, no voto por correspondência:

I – A correspondência será enviada as Agências de Trânsito no interior do Estado a uma pessoa designada previamente pela Comissão Eleitoral, não podendo esta pertencer a nenhuma das chapas registradas, salvo o caso de envio ao próprio eleitor, com prazo mínimo de 15(quinze) dias antes do pleito, e deverá conter:

  1. a) Relação dos filiados aptos a votar devendo o eleitor assinar no campo correspondente;
  2. b) Cédula rubricada pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.

II – O eleitor deverá assinar a relação e exercer seu direito de voto, lacrando a cédula no envelope individual, e após inserir em um segundo envelope destinado à coleta de todos os votos da agência, ficando o responsável pela coleta dos votos, assim que terminar a votação enviar o envelope a sede do Sindicado devidamente lacrado e com a assinatura da pessoa designada pela Comissão Eleitoral aposta sobre o lacre.

III – O voto deverá chegar à Mesa Coletora, sem prorrogação, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da votação;

IV – O envelope recepcionado pela Comissão Eleitoral deverá estar lacrado com a assinatura da pessoa designada pela Comissão, sob pena de serem anulados os votos;

V – Verificada a integralidade do envelope a Comissão o abrirá relacionando em ata as quantidades de cédulas e a quantidade de assinaturas na relação de filiados votantes, fazendo este procedimento para cada Agência de Trânsito do Interior;

VI – Sendo o total de cédulas divergente ao da respectiva lista de votantes desde que todas as cédulas sejam autênticas, deverá ser registrada em Ata, sendo anulados os votos e devolvidos os votos ao envelope;

VII – Os votos considerados válidos serão depositados em urna, também lacrada, para ser aberta no dia da apuração.

Seção V

Da Convocação da Eleição

Art. 44. Eleita a Comissão Eleitoral o seu Presidente, publicará edital no DOEMS e em sua página no site oficial do Sindetran/MS, que deverá ser convocada até o dia 15 (quinze) de outubro ou dia útil subsequente, contendo todas as regras do processo eleitoral, sendo emitidos ofícios ao DETRAN/MS e a todos os Postos Avançados e Agências de Trânsito solicitando a fixação do edital e das regras do processo eleitoral em local de fácil visualização pelos servidores públicos.

  • 1.° Cópia do edital será afixada na sede do Sindicato.
  • 2.° Devem constar, obrigatoriamente, no edital de convocação os seguintes dados:

I – A data, hora e local de votação;

II – Prazo para registro de chapas, conforme determina o Art. 45;

III – Horários de funcionamento da secretaria do Sindicato, para fins de registro das chapas.

  • 3.° As regras do processo eleitoral serão representadas pela transcrição do presente capítulo, devendo ser ressaltados os prazos e as regras para o registro das chapas, com sua fixação em conjunto com o edital.

Seção VI

Do Registro das Chapas

Art. 45. O prazo limite para registro das chapas será até o dia 10 (dez) de novembro ou no primeiro dia útil subsequente, exclusivamente, na secretaria do Sindicato, no horário normal de expediente do Sindicato, para recebimento da documentação e fornecimento do competente recibo.

  • 1.° O requerimento de registro será endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, em duas vias, assinado pelo candidato ao cargo de presidente, devendo ser acompanhado de:

I – Ficha de qualificação disponibilizada no sítio oficial do Sindetran/MS, de cada candidato, em 2 (duas) vias, por ele assinada;

II – Cópia da Carteira de Identidade de todos os integrantes da chapa;

III – Cópia do holerite ou recibo de pagamento fornecido pelo Detran/MS, ou de certidão fornecida pelo Detran/MS comprovando o efetivo vínculo com o Detran/MS;

IV – Comprovante de residência (cópia da conta de água, luz ou telefone);

V – Documento comprovando a Inscrição no PIS/Pasep do membro da chapa;

VI – Certidão de regularidade junto ao Sindetran/MS;

  • 2.º Não será admitido envio da documentação de registro das chapas via fax-símile, por email, correspondência ou qualquer outro meio que não seja pessoalmente.

Art. 46. Será recusado o registro da chapa que não oferecer nomes para todos os cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

  • 1.° A Chapa deverá ser composta por oito membros, conforme disposto no Art. 19, sendo eles: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III - Diretor Executivo e Jurídico; IV - Diretor de Administração e Finanças; V - Diretor de Formação Sindical; VI - Diretor de Comunicação e Esporte; VII - 1º Suplente e VIII - 2º Suplente
  • 2.° A Chapa deverá apresentar igualmente os membros do Conselho Fiscal, o qual deverá será integrado por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme previsto neste estatuto.
  • 3.° Juntamente com o seu pedido de registro a chapa deverá indicar o nome de um servidor que será o seu fiscal eleitoral para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral, devendo este atender os requisitos do Art. 39 deste Estatuto;

Art. 47. O Presidente da Comissão Eleitoral fará lavrar Ata do registro das chapas imediatamente após o encerramento do seu prazo, da qual constarão, pela ordem numérica de inscrição, todas as chapas registradas.

  • 1.° O Presidente da Comissão Eleitoral divulgará, no quadro de avisos na Sede do Sindicato e no site oficial do Sindetran/MS, a relação nominal das chapas registradas, em no máximo 24h(vinte e quatro horas) após a divulgação pelo Presidente da Comissão Eleitoral das chapas registradas, será declarado aberto o período de 3(três) dias úteis para impugnação de candidaturas.
  • 2.º O registro das chapas e eventuais impugnações e suas decisões deverão ser reduzidos a termo e levados para registro na serventia extrajudicial competente, juntamente com cópia dos documentos apresentados, todos rubricados pelo presidente da comissão eleitoral.

Art. 48. Não havendo registro de chapa no prazo estabelecido, o Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), convocará nova eleição, com novos prazos determinados pela Comissão Eleitoral, respeitadas as demais regras deste Estatuto.

Seção VII

Da Impugnação

Art. 49. A impugnação de candidaturas far-se-á mediante requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, contra recibo, e só poderá basear-se em causas de inelegibilidade legal ou estatutária.

  • 1.° A impugnação só poderá ser apresentada por filiado em dia com suas obrigações sindicais.
  • 2.° A chapa, na figura do seu candidato a presidente, será notificada, mediante recibo, pelo Presidente da Comissão Eleitoral caso haja alguma irregularidade no registro da chapa que impeça seu registro ou impugnação, nas 48h(quarenta e oito horas) seguintes à data de encerramento do prazo de impugnação do art. 47 §1º, tendo a partir da notificação o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar defesa.
  • 3.° A Comissão Eleitoral dará decisão sobre a irregularidade no registro da chapa ou no pedido de impugnação chapa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da defesa.
  • 4.° Julgado procedente a irregularidade no registro da chapa ou impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará a chapa irregular ou impugnada quanto ao teor da decisão e fixará no quadro de avisos do Sindicato e no site oficial do Sindetran/MS.

Seção VIII

Da Votação

Art. 50. A Comissão Eleitoral indicará os mesários das mesas coletoras em número não inferior a 3(três), sendo que esses, não poderão pertencer a nenhuma das chapas concorrentes ou fazer parte da atual diretoria do Sindetran/MS.

Art. 51. Durante a votação, a Mesa deve estar sempre completa, para o que serão observadas as seguintes normas:

I - Se o Presidente da Mesa não comparecer até 15(quinze) minutos antes da hora do início da votação, assume a Presidência o primeiro Mesário e, na falta ou impedimento, o segundo ou o suplente;

II - Para completar a Mesa, se necessário, quem assumir a Presidência poderá nomear, dentre os presentes, salvo impedimento, membros ad hoc;

III - Os Mesários substituirão o Presidente de modo que, a qualquer momento da votação, alguém responda pela normalidade do processo eleitoral;

IV - Para a abertura e encerramento, todos os membros da mesa devem estar presentes, salvo motivo de força maior.

Art. 52. No recinto da Mesa Coletora só podem permanecer os seus membros, os fiscais indicados pelas chapas e o eleitor enquanto vota, vedada a interferência de estranhos.

Art. 53. Os trabalhos eleitorais terão início às 8h (oito horas) e se encerrarão às 13h (treze horas) do mesmo dia.

Art. 54. Cada eleitor, após identificar-se, deverá assinar a folha de presença e controle de votação, recebendo a cédula rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, se dirigir à cabine de votação para realizar seu voto e em seguida depositar na urna.

Art. 55. No horário de encerramento da votação serão chamados os eleitores que estiverem no recinto, cujos votos serão tomados regularmente e o término será declarado após a tomada do último voto.

  • 1.° A urna será lacrada uma vez encerrados os trabalhos de votação e as tiras de papel serão rubricadas pelos membros da Mesa e fiscais das chapas.
  • 2.° Lacrada a urna; o Presidente da Mesa fará lavrar a Ata da sessão de votação que, assinada pelos membros da Mesa e fiscais das chapas, consignará:

I – Data e horário de início e encerramento da votação;

II – Total dos filiados, de filiados habilitados a votar e total dos votantes;

III – Resumo dos protestos levantados.

VI – A ata da sessão será acompanhada da respectiva listagem de presença, a qual deverá conter expressamente o endereço da mesma, inclusive para os votos coletados por correspondência, cujo o local é o mesmo de envio das cédulas.

  • 3.° Encerrada a votação será lavrada e assinada a respectiva Ata.

Seção VIII

Da Apuração

Art. 56. A Mesa Apuradora deverá ser constituída pelos mesmos membros da Mesa Coletora e serão supervisionados pela Comissão Eleitoral e os Fiscais indicados pelas chapas concorrentes.

Art. 57. A sessão de apuração será instalada imediatamente após o encerramento da votação e a chegada de todas as urnas. A Comissão Eleitoral receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas pelos mesários e fiscais que tenham acompanhado o pleito.

Parágrafo único. Fica assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados pelas chapas.

Art. 58. Para a apuração, proceder-se-á da seguinte forma:

I – As urnas serão abertas, uma por vez, para a contagem das cédulas de votação, que obrigatoriamente deverão estar assinadas ou rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral, sendo desconsideradas as cédulas que por ventura não estejam assinadas ou rubricadas;

II – Será lida a Ata relativa a cada urna, tão logo seja aberta:

III – Contadas as cédulas de cada urna, o Presidente verificará se o número coincide com o dos sindicalizados que votaram;

Art. 59. Terminada a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral, proclamará eleita a chapa que tiver obtido maior número de votos válidos e fará lavrar a Ata dos trabalhos.

  • 1.º A Ata de Apuração das Eleições conterá:

I – Data e horário do início e do encerramento da apuração;

II – Total de chapas concorrentes;

III – Total de filiados;

IV – Total de filiados aptos à votação;

V – Local de funcionamento das urnas de votação direta e por correspondência;

VI – Total de votantes;

V – Resultado de cada urna apurada, com o registro de:

  1. a) Total de votantes;
  2. b) Total dos ausentes;
  3. c) Total dos votos válidos;
  4. d) Total dos votos brancos;
  5. e) Total dos votos nulos;
  6. f) Total dos votos atribuídos à chapa eleita;

VI – Resultado Geral da Apuração;

VII – Proclamação dos eleitos com a sua qualificação completa para cada cargo, diferenciando-se expressamente os suplentes de Diretoria e os suplentes do Conselho Fiscal;

XII – Cláusula expressa, antes do encerramento da ata, nos estritos termos:

‘Os dirigentes eleitos, no âmbito de suas respectivas funções previstas nos art. 20 ao art. 27 do Estatuto Social do Sindetran/MS, estarão em plenas condições de assumirem-nas, sendo legitimados a partir da data da posse, por este instrumento, para a inteira gestão deste Sindicato, inclusive para cadastro provisório nas entidades financeiras responsáveis pela gestão dos repasses deste, pelo prazo de trinta dias, desde que o respectivo termo de posse já tenha sido encaminhado para registro na serventia extrajudicial competente, o que será comprovado mediante protocolo’.

  • 2° A Ata da apuração será assinada pelos componentes da mesa apuradora e pelos fiscais das chapas.
  • 3.º A ata de apuração das eleições será levada para registro em cartório devidamente acompanhada das atas das sessões, em até uma semana do término de apuração das eleições.

Art. 60. Havendo empate entre as chapas mais votadas, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá usar como critério de desempate para a presidência do sindicato os seguintes requisitos, nesta ordem obrigatoriamente:

1º – O candidato a presidente com tempo de filiação ao Sindetran/MS;

2º – O candidato com maior tempo como servidor efetivo e estatutário do Detran/MS;

3º – O candidato a presidente com maior idade.

Seção X

Das Nulidades

Art. 61. A anulação de votos não implica na anulação da urna que os contenha, e a anulação de qualquer urna não implica na anulação da eleição.

Art. 62. Anulada a eleição o Presidente da Comissão Eleitoral fica obrigado a convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Conforme o art. 45 do Estatuto Social, o registro das chapas ocorrerá até o dia 11 de novembro de 2019, sendo que o pedido de inscrição das chapas deverá ser encaminhado à Presidente da Comissão Eleitoral, mediante protocolo na secretaria do Sindetran/MS.
  2. O horário de funcionamento da secretaria do Sindetran/MS para os fins aludidos no presente edital é de segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h00 e das 13h às 16h30.
  3. O presente edital deverá ser encaminhado via ofício para o Detran/MS e a todos os Postos Avançados e Agências de Trânsito do Detran/MS, solicitando a sua fixação em local de fácil visualização pelos servidores públicos.
  4. As eleições serão realizadas em 13 de dezembro de 2019, até às 13h no local designado pela comissão eleitoral.

 

Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2019.

SILVIA JORGINA FERNANDES

Presidente da Comissão Eleitoral - Sindetran/MS

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