No início de agosto, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) protocolou um ofício na diretoria do DETRAN, com pedido de providências frente ao atraso no pagamento de diárias. Na ocasião, o sindicato recomendou ao servidor que aguardasse o pagamento da diária para viajar.
Hoje (28), não foram realizado exames práticos de habilitação em 4 cidades do interior do estado, por os servidores da Banca de Exames não viajaram sem o pagamento antecipado das diárias. “Nosso servidor não pode mais passar pelo constrangimento de viajar e não receber a diária, correndo risco de não ter como arcar suas despesas”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
As cidades prejudicadas pelo descaso da diretoria do DETRAN com o servidor do órgão foram: Bodoquena, Antônio João, Nova Alvorada do Sul e Ivinhema segundo o roteiro publicado pelo próprio órgão. Ainda não há confirmação se o roteiro dessa semana será cumprido.
Atraso no pagamento das diárias
O problema é antigo e vem causando transtornos aos servidores do DETRAN. Em fevereiro de 2017, o Sindetran-MS solicitou providências quanto ao atraso das diárias através de três ofícios protocolados no gabinete do Detran, da SAD e na SEGOV. Em resposta, a SAD justificou o atraso com problemas no sistema, que já haviam sido resolvidos. “Temos um cronograma de viagens estabelecido com antecedência de 30 dias. Não há motivos cabíveis para que o servidor viaje sem o pagamento prévio da diária e muito menos que essa diária atrase”, explica o secretário-geral do Sindetran-MS, Bruno Alves.
Soluções precárias
Ao invés de tentar resolver o problema, e realizar o pagamento das diárias com antecedência aos servidores, a diretoria do DETRAN usa de meios indecorosos para dividir a categoria, designando outros servidores para dirigir os veículos oficiais, deixando de lado os motoristas profissionais, concursados para essa função. Essa ação descumpre a Lei, já que as viagens são atribuições dos servidores da carreira de motorista. “Essa designação só deveria ser usada em caso de não haver motorista disponível, o que não é o caso. Nossos colegas motoristas estão disponíveis, só exigem que o pagamento da diária seja realizado antes da viagem, como é de direito”, completa Sakai.
O Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) estabeleceu um parceria com a Atacado Sorvetes, revendedor Dale para oferecer desconto aos servidores na compra dos produtos.
\r\nO desconto é de 15% para os servidores sindicalizados e 10% para os demais servidores ou colaboradores do Detran.
\r\nA Atacado Sorvetes, revendedor Dale, fica na Avenida Tamandaré, 2846, Bairro São Francisco, em Campo Grande.
\r\nVeja a página da empresa aqui. https://www.facebook.com/atacadodossorvetes/
Nesta quinta-feira (24), o jornal Midiamax publicou a denuncia de um usuário do DETRAN que teria o veículo retirado por um despachante sem sua autorização e usando documentos ilegais. A matéria insinua, sem provas, que o caso seria de responsabilidade de servidores do órgão.
O Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) vem a público esclarecer que as ações adotadas por servidores do DETRAN, neste caso citado, foram corretas e embasadas em procedimentos instituídos em Legislação de Trânsito e normas do órgão.
Ao contrário do insinuado na matéria, a única responsabilidade atribuída ao órgão é a objetiva pelas irregularidades, a qual independe de culpa e está atrelada ao dever de fiscalizar, mesmo as fraudes mais elaboradas como esta citada. A fraude exposta na reportagem direciona a investigação aos particulares - despachante, cartorário – e o eventual terceiro. Fica exposto assim, o apoio do Sindetran-MS aos servidores que atenderam
o citado caso.
No último dia 16 de agosto, o Ministério Público Estadual recomendou que o DETRAN exonerasse os servidores comissionados que atuam na vistoria veicular. Tal procedimento foi comemorado pelo Sindicato dos Servidores do DETRAN (Sindetran-MS) pois resgatou as atribuições e a importância do servidor público de carreira. “Em tempos de tenebrosas transações, essa atitude demonstra um primeiro passo para o fim do loteamento político dentro de nosso órgão”, comentou o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
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Porém somente essa recomendação não será suficiente para garantir a segurança no procedimento, denuncia o Sindetran-MS. O DETRAN não possui mais o sistema de monitoramento das vistorias que ocorrem nas ECV´s (Empresa Credenciada para Vistoria), o que significa que não há controle sobre a identificação dos veículos comprados e vendidos em Mato Grosso do Sul. “O controle de identificação dos veículos, o chassi, o motor, por exemplo, é muito importante para a sociedade, uma vez que o roubo e furto de veículos e peças em nosso país é assustador. Ainda mais em um estado de fronteira como o nosso”, comentou o secretário executivo do Sindetran-MS, Bruno Alves.
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No último dia 14, uma portaria do DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado, modificou os procedimentos para realização de vistoria veicular, que voltou a ser executada manualmente. Além de todo o transtorno, com aumento no tempo de execução do serviço, o DETRAN não esta acompanhando e checando as os dados de veículos vistoriados pelas ECVs, serviço que foi atribuído à outra empresa terceirizada, credenciada pelo órgão. “Parece não ser nada, mas isso estimulará a legalização de veículos com suspeita de adulteração. As ECVs vão trabalhar soltas e o DETRAN não tem como verificar, atestar ou conferir a vistoria feita por elas, pois o sistema é todo de uma empresa terceirizada e a validação pelo Detran será apenas por amostragem”, explica Sakai que ainda alerta “As empresas terceirizadas são privadas, de interesses particulares realizando a fiscalização atrás de lucro, alguém acredita que elas reprovarão um veículo irregular e abrirão mão de seu lucro?”, alerta.
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Mesmo não exercendo controle sobre a atividade realizada pelas ECV´s, o DETRAN é legalmente o responsável por todas as vistorias realizadas por essas empresas. Caso algum veículo adulterado tenha sua vistoria aprovada por essas empresas, a transferência e emissão do Certificado de Registro ao novo proprietário será responsabilidade do DETRAN. Se numa segunda transferência, for identificada a adulteração, o órgão pode ser processado pelo procedimento anterior. “A diretoria do Detran esta abrindo mão da receita das vistorias ou transferindo para as mãos de outras pessoas. A receita é transferida, mas a responsabilidade permanece no órgão”, denuncia Octacílio Sakai.
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